STJ

Súmula 565 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancários

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 565

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancários

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancários, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 24/02/2016, DJe 29/02/2016
  • Importante
  • Vide Súmula 566-STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.