STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 596 do STJ

Direito civil > Alimentos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 596

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Alimentos

Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 42

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017

Comentário didático

A súmula estabelece que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.

Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.