STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 358 do STJ

Direito civil > Alimentos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 358

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Alimentos

Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 15, 35

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 358-STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.

Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.