STF

Súmula 226 do STF

Direito civil > Alimentos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 226

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Alimentos

Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STF, Súmulas, Súmulas STF, familia

Enunciado

Súmula 226-STF: Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68

Comentário didático

A súmula estabelece que na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.

Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.