STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 309 do STJ

Direito civil > Alimentos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 309

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Alimentos

Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 7

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 309-STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • O entendimento exposto neste enunciado foi acolhido expressamente pelo CPC 2015, que prevê, em seu art. 528, § 7º: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

Comentário didático

A súmula estabelece que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.

Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.