Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 336
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Alimentos | Direito previdenciario > Pensao por morte
Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia, Direito previdenciario, Pensao por morte, previdenciario
Enunciado
Súmula 336-STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 25/04/2007, DJ 07/05/2007
- Importante
- (…) 1 – "Comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, o cônjuge separado judicialmente faz jus ao benefício de pensão pós-morte do ex-cônjuge, sendo irrelevante o não recebimento de pensão alimentícia anterior." (AgRg no REsp 1.295.320/RN, Rel
- Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012) 2. Tal entendimento encontra-se consagrado na Súmula 336/STJ ("A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente")
- 2. Agravo regimental a que se nega provimento
- (AgRg no AREsp 473.792/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 19/05/2014)
Comentário didático
A súmula estabelece que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.