Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 379
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Alimentos
Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STF, Súmulas, Súmulas STF, familia
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★★
Exigida 4 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 21, 29, 35, 43
Áreas: Direito do Trabalho
Enunciado
Súmula 379-STF: No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Situação atual registrada no material
- Há polêmica, mas penso que a súmula está SUPERADA
Comentário didático
A súmula estabelece que no acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de alimentos, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.