STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 627 do STJ

Direito tributário > Imposto de renda

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 627

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Imposto de renda

Palavras-chave: Direito tributário, Imposto de renda, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 29, 41

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018

Comentário didático

A súmula estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.