STJ

Súmula 660 do STJ

Direito processual penal > Execução penal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 660

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Execução penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execução penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 660-STJ: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023

Comentário didático

A súmula estabelece que a posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.