STF

Súmula 22 do STF

Direito administrativo > Servidores públicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 22

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 22-STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

Situação atual registrada no material

  • A CF/88 estabelece, em seu art. 41, § 3º, que, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Se o servidor não for estável, com a extinção do cargo ele será exonerado

Comentário didático

A súmula estabelece que o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.