STF

Súmula 27 do STF

Direito administrativo > Servidores publicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 27

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 27-STF: Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • Os servidores públicos, assim como os trabalhadores em geral, possuem a garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF)

Comentário didático

A súmula estabelece que os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de servidores publicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.