STF

Súmula 25 do STF

Direito administrativo > Servidores públicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 25

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 25-STF: A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 16/12/2009, DJe 23/12/2009
  • Polêmica, mas penso estar superada
  • O STF afirmou expressamente que a súmula está superada no que tange às agências reguladoras: ADI 1.949, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/9/2014

Comentário didático

A súmula estabelece que a nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de servidores públicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.