STF

Súmula 28 do STF

Direito do consumidor > Responsabilidade | Direito civil > Dano moral

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 28

Status: Superada

Classificação: Direito do consumidor > Responsabilidade | Direito civil > Dano moral

Palavras-chave: Direito do consumidor, Responsabilidade, STF, Súmulas, Súmulas STF, consumidor, Direito civil, Dano moral, civil

Enunciado

Súmula 28-STF: O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Situação atual registrada no material

  • Superada, em parte
  • Segundo entendimento do STF, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado nas relações entre as instituições financeiras e seus clientes (ADI 2591/DF)
  • O CDC afirma que somente a culpa exclusiva do consumidor (no caso, o correntista) é que exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços (art. 14, § 3º, II). Logo, mesmo havendo culpa concorrente do correntista, persistirá a responsabilidade do estabelecimento bancário. A culpa concorrente servirá, no máximo, como fator de atenuação do montante indenizatório

Comentário didático

A súmula estabelece que o estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de responsabilidade, no âmbito de direito do consumidor, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.