STF

Súmula 93 do STF

Direito tributário > Imposto de renda

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 93

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Imposto de renda

Palavras-chave: Direito tributário, Imposto de renda, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário

Enunciado

Súmula 93-STF: Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.