Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 339
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 17, 35
Áreas: Direito Administrativo, Direito Constitucional
Enunciado
Súmula 339-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Situação atual registrada no material
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 37 com o mesmo teor
Comentário didático
A súmula estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
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Enunciado: Súmula vinculante 37-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Conexão: damento de isonomia. • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 37 com o mesmo teor. Comentários do julgado
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