STF

Súmula 369 do STF

Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 369

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 369-STF: Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Situação atual registrada no material

  • Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 13 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de recurso especial, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.