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Súmula 447 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 447 do STF

Direito civil / Sucessões

Enunciado

Súmula 447-STF: É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

Situação atual

  • Superada por estar desatualizada e ser completamente desnecessária
  • Vide art. 227, § 6º da CF/88 e art. 1.596 do CC-2002

Entenda a súmula

A súmula estabelece que é válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de sucessoes, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

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