STF

Súmula 561 do STF

Direito administrativo > Desapropriação

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 561

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Desapropriação

Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriação, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 561-STF: Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.