STF

Súmula 728 do STF

Direito processual civil > Recurso extraordinario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 728

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recurso extraordinario

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso extraordinario, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 728-STF: É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da públicação do acórdão, na própria sessão do julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74, que não foi revogado pela Lei nº 8.950/94.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que é de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da públicação do acórdão, na própria sessão do julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74, que não foi revogado pela Lei nº 8.950/94. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.