STF

Súmula 163 do STF

Direito civil > Juros e correcao monetaria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 163

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Juros e correcao monetaria

Palavras-chave: Direito civil, Juros e correcao monetaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 163-STF: Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

Situação atual registrada no material

  • Superada, em parte
  • A primeira parte dessa súmula (“Salvo contra a Fazenda Pública”) não é mais válida por força da Lei nº 4.414/64
  • Assim, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial, mesmo que seja uma ação contra a Fazenda Pública
  • CC-2002. Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial

Comentário didático

A súmula estabelece que salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de juros e correcao monetaria, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.