STJ

Súmula 541 do STJ

Direito civil > Juros e correção monetaria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 541

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Juros e correção monetaria

Palavras-chave: Direito civil, Juros e correção monetaria, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 541-STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • VIde Súmula 539-STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.