STF

Súmula 254 do STF

Direito civil > Juros e correcao monetaria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 254

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Juros e correcao monetaria

Palavras-chave: Direito civil, Juros e correcao monetaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, consumidor

Enunciado

Súmula 254-STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.