Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 254
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Juros e correcao monetaria
Palavras-chave: Direito civil, Juros e correcao monetaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, consumidor
Enunciado
Súmula 254-STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.
Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.
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Vigente · Direito civil > Juros e correcao monetaria
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