STF

Súmula 255 do STF

Direito civil > Juros e correcao monetaria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 255

Status: Cancelada

Classificação: Direito civil > Juros e correcao monetaria

Palavras-chave: Direito civil, Juros e correcao monetaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 255-STF: Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada

Comentário didático

A súmula estabelece que sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de juros e correcao monetaria, no âmbito de direito civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.