STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 189 do STF

Direito empresarial > Titulos de credito

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 189

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Titulos de credito

Palavras-chave: Direito empresarial, Titulos de credito, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 14

Áreas: Direito Empresarial

Enunciado

Súmula 189-STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.