STJ

Súmula 476 do STJ

Direito empresarial > Títulos de crédito

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 476

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Títulos de crédito

Palavras-chave: Direito empresarial, Títulos de crédito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial

Enunciado

Súmula 476-STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.