Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 475
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Títulos de crédito
Palavras-chave: Direito empresarial, Títulos de crédito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial
Enunciado
Súmula 475-STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.
Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.
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