STJ

Súmula 475 do STJ

Direito empresarial > Títulos de crédito

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 475

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Títulos de crédito

Palavras-chave: Direito empresarial, Títulos de crédito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial

Enunciado

Súmula 475-STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.