Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 596
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Alimentos
Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 42
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Situação atual registrada no material
- STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017
Comentário didático
A súmula estabelece que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.
Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.