STF

Súmula 501 do STF

Direito processual do trabalho > Competencia | Direito processual civil > Competencia da justica federal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 501

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Competencia | Direito processual civil > Competencia da justica federal

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho, Direito processual civil, Competencia da justica federal, competencia

Enunciado

Súmula 501-STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969
  • Válida, mas a interpretação deve ser feita nos termos do que foi explicado nos comentários à SV 22-STF. Assim, por exemplo, se um empregado de uma empresa pública federal sofre um acidente de trabalho e deseja ingressar com ação de indenização contra esta empresa pública, a competência será da Justiça do Trabalho (art. 114, I, da CF/88; SV 22)

Comentário didático

A súmula estabelece que compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.