STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula Vinculante 53 do STF

Direito processual do trabalho > Competência

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 53

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Competência

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competência, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, trabalho

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 24

Áreas: Direito do Trabalho

Enunciado

Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 18/06/2015, DJe 23/06/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.