STF

Súmula 518 do STF

Direito processual civil > Competencia da justica federal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 518

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Competencia da justica federal

Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia da justica federal, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 518-STF: A intervenção da união, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

Situação atual registrada no material

  • Superada, considerando que o Tribunal Federal de Recursos foi extinto com a CF/88

Comentário didático

A súmula estabelece que a intervenção da união, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competencia da justica federal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.