STF

Súmula 508 do STF

Direito processual civil > Competencia da justica federal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 508

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competencia da justica federal

Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia da justica federal, STF, Súmulas, Súmulas STF, consumidor

Enunciado

Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A..

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide Súmulas 42-STJ, 517 e 556 do STF

Comentário didático

A súmula estabelece que compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.