STF

Súmula 517 do STF

Direito processual civil > Competencia da justica federal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 517

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competencia da justica federal

Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia da justica federal, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 517-STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide Súmulas 42-STJ, 508 e 556 do STF

Comentário didático

A súmula estabelece que as sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.