STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 10 do STJ

Direito processual do trabalho > Competencia

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 10

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Competencia

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 16

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 10-STJ: Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (vara do trabalho), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas deve-se esclarecer que não mais existem as juntas de conciliação e julgamento. Assim, em seu lugar deve-se ler “juiz do trabalho”

Comentário didático

A súmula estabelece que instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (vara do trabalho), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.