Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 57
Status: Superada
Classificação: Direito processual do trabalho > Competencia
Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho
Enunciado
Súmula 57-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
Situação atual registrada no material
- Superada
- Trata-se de competência da Justiça do Trabalho por força da Lei nº 8.984/95 e do art. 114, IX, da CF/88
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de competencia, no âmbito de direito processual do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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rata-se de competência da Justiça do Trabalho por força da Lei nº 8.984/95 e do art. 114, IX, da CF/88. Comentários do julgado
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