STJ

Súmula 367 do STJ

Direito processual do trabalho > Competencia

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 367

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Competencia

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho

Enunciado

Súmula 367-STJ: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que a competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.