STJ

Súmula 97 do STJ

Direito processual do trabalho > Competencia

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 97

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Competencia

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho

Enunciado

Súmula 97-STJ: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/03/1994, DJ 10/03/1994
  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário
  • STF. Plenário. ARE 1001075 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/12/2016 (Repercussão Geral – Tema 928)

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.