STJ

Súmula 378 do STJ

Direito administrativo > Servidores publicos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 378

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 378-STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.