STJ

Súmula 452 do STJ

Direito processual civil > Execucao fiscal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 452

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Execucao fiscal

Palavras-chave: Direito processual civil, Execucao fiscal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 452-STJ: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 02/06/2010, DJe 21/06/2010
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de execucao fiscal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.