Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 55
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Competencia de justica estadual
Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia de justica estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia
Enunciado
Súmula 55-STJ: Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.
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