STJ

Súmula 55 do STJ

Direito processual civil > Competencia de justica estadual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 55

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competencia de justica estadual

Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia de justica estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia

Enunciado

Súmula 55-STJ: Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.