Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 581
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial
Enunciado
Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Situação atual registrada no material
- STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590)
Comentário didático
A súmula estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.
Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.
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