Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 8
Status: Superada
Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial
Enunciado
Súmula 8-STJ: Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de falencia e recuperacao judicial, no âmbito de direito empresarial, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
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Superada · Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
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Cancelada · Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
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Superada · Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
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Superada · Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
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Superada · Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
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Vigente · Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
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