STJ

Súmula 8 do STJ

Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 8

Status: Superada

Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial

Enunciado

Súmula 8-STJ: Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de falencia e recuperacao judicial, no âmbito de direito empresarial, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.