Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 16
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, servidor
Enunciado
Súmula vinculante 16-STF: Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 25/06/2009, DJe 01/07/2009
- Válida
- Ex: o vencimento básico de Henrique é de R$ 600,00 (abaixo do salário mínimo). No entanto, ele recebe também R$ 1.000,00 de uma determinada gratificação. Logo, os arts. 7º, IV, e 39, § 3º da CF/88 estão atendidos, considerando que a remuneração percebida pelo servidor é de R$ 1.600,00, estando, portanto, acima do valor do salário mínimo
Comentário didático
A súmula estabelece que os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
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