STJ

Súmula 42 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça estadual | Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 42

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça estadual | Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência, Direito processual civil, Competência de justiça estadual

Enunciado

Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide Súmulas 508, 517 e 556 do STF

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.