STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 114 do STJ

Direito administrativo > Desapropriação

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 114

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Desapropriação

Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriação, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 38

Áreas: Direito Administrativo

Enunciado

Súmula 114-STJ: Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.