STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 119 do STJ

Direito administrativo > Desapropriação

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 119

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Desapropriação

Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriação, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 6, 20

Áreas: Direito Administrativo

Enunciado

Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 08/11/1994, DJ 16/11/1994
  • Superada
  • A súmula 119 do STJ foi editada em 1994 e não está mais em vigor, considerando que utilizava como parâmetro o Código Civil de 1916
  • Atualmente, a ação de desapropriação indireta prescreve, em regra, em 10 anos (se não foram feitas obras ou serviços no local: prescreve em 15 anos)
  • Assim, as ações de desapropriação indireta propostas antes da entrada em vigor do CC-2002 (11/01/2003) continuam observando a súmula 119 do STJ (prazo de 20 anos)

Comentário didático

A súmula estabelece que a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de desapropriação, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.