STJ

Súmula 138 do STJ

Direito civil > Alienação fiduciaria | Direito tributário > ISS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 138

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Alienação fiduciaria | Direito tributário > ISS

Palavras-chave: Direito civil, Alienação fiduciaria, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário, Direito tributário, ISS

Enunciado

Súmula 138-STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 16/05/1995, DJ 19/05/1995
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.