STJ

Súmula 216 do STJ

Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 216

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 216-STJ: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.

Situação atual registrada no material

  • Superada com o novo CPC (Enunciado nº 96 do Fórum Permanente de Processualistas Civis)
  • O novo CPC, em seu art. 1.003, § 4º prevê regra em sentido contrário à súmula: "§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem."

Comentário didático

A súmula estabelece que a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de recurso especial, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.