STJ

Súmula 226 do STJ

Direito processual do trabalho > Recursos | Direito Constitucional > Ministério público

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 226

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Recursos | Direito Constitucional > Ministério público

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Recursos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário, Direito Constitucional, Ministério público

Enunciado

Súmula 226-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.