STJ

Súmula 256 do STJ

Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 256

Status: Cancelada

Classificação: Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 256-STJ: O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada
  • O sistema de "protocolo integrado", atualmente, é admitido aos recursos dirigidos ao STJ. Entendeu-se que a Lei nº 10.352/2001 alterou o parágrafo único do art. 547 do CPC visando a permitir que, em todos os recursos, não só no agravo de instrumento — art. 525, § 2º, do CPC —, pudesse a parte interpor sua irresignação por meio do protocolo integrado (STJ AgRg no Ag 792.846-SP, j. em 21/5/2008)

Comentário didático

A súmula estabelece que o sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de recurso especial, no âmbito de direito processual civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.