STJ

Súmula 278 do STJ

Direito civil > DPVAT | Direito civil > Contrato de seguro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 278

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > DPVAT | Direito civil > Contrato de seguro

Palavras-chave: Direito civil, DPVAT, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário, Contrato de seguro

Enunciado

Súmula 278-STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.